Finalmente, hein....


SÃO PAULO - A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações informa que está proibida a venda casada de banda larga.

Segundo nota no site da agência reguladora, o superintendente de serviços privados interino da Anatel adotou medidas acautelatórias contra as empresas Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo - Telesp (Telefônica), determinando que sejam interrompidas práticas que impliquem:

venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (licença que permite oferecer banda larga) com outros Serviços de Telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa comutado (STFC), destinado ao uso do público em geral;

- condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação do STFC ou de outros Serviços de Telecomunicações, salvo promoções;

- exigência de ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM, quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada;

- uso do preço do SCM como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes.

Das empresas citadas acima, a Telesp não apresentou recurso.

Atualmente, as demais cautelares encontram-se no conselho diretor para análise dos recursos apresentados, diz a nota da Anatel, que ainda destaca: “as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado, sendo o preço livre, consoante o disposto no art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997”.

Fonte: Info.

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